Candidatura
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2006
08/03 - EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 52, DE 8 DE MARÇO DE 2006
A Emenda Constitucional nº 52, promulgada em 8 de março de 2006, altera o § 1º do art. 17 da Constituição Federal, com o objetivo de disciplinar as coligações eleitorais. A mudança principal assegura aos partidos políticos autonomia para definirem seus próprios critérios de formação de coligações, sem a necessidade de vinculação entre candidaturas em diferentes níveis (nacional, estadual, distrital ou municipal). A emenda também destaca a importância da fidelidade partidária, estabelecendo que os estatutos dos partidos devem conter normas sobre o tema. Apesar de promulgada em 2006, a emenda deveria ser aplicada retroativamente às eleições de 2002, conforme disposto em seu Art. 2º.