Capitalização
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1996
21/08 - EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 13, DE 21 DE AGOSTO DE 1996
A Emenda Constitucional nº 13, promulgada em 21 de agosto de 1996, altera o inciso II do artigo 192 da Constituição Federal Brasileira. A alteração trata da regulamentação e fiscalização das atividades de seguro, resseguro, previdência e capitalização, estabelecendo que a autorização e o funcionamento desses serviços, assim como a definição do órgão oficial fiscalizador, são de competência da União.