Caracterização da culpa
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2022
23/05 - 0011284-16.2019.5.03.0168
RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DO TRABALHO. CARACTERIZAÇÃO DA CULPA. FORTUITO INTERNO. Para fins do disposto nos arts. 186, 187 e 927 do Código Civil, há responsabilidade do empregador pelo acidente do trabalho sofrido com empregada ainda quando tenha ocorrido por fato imprevisível, mas relacionado aos riscos da atividade, inserindo-se na estrutura do empreendimento econômico, caracterizando-se o fortuito interno e, assim, a responsabilidade subjetiva. (TRT-3 - ROT: 0011284-16.2019.5.03.0168, Relator: Sebastiao Geraldo de Oliveira, Data de Julgamento: 20/05/2022, Segunda Turma, Data de Publicação: 23/05/2022.)