Cargo
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1992
30/10 - Súmula 8 do TSE
A Súmula nº 8, publicada no DJ de 28, 29 e 30.10.92, foi cancelada pela Res.-TSE nº 20.920/2001. Assim determinava: “O vice-prefeito é inelegível para o mesmo cargo”.1963
13/12 - Súmula 44 do STF
O exercício do cargo pelo prazo determinado na L. 1.341, de 30.1.51, art. 91, dá preferência para a nomeação interina de Procurador da República.13/12 - Súmula 358 do STF
O servidor público em disponibilidade tem direito aos vencimentos integrais do cargo.