Cartão de crédito consignado
-
2024
05/06 - 1007798-86.2023.8.26.0099
CONTRATO BANCÁRIO - Empréstimos e cartão de crédito consignados - Limitação de descontos - Possibilidade, nos termos da recentíssima decisão do STJ, conforme tese fixada em recurso repetitivo (REsp 1.863.973/SP) - Aplicabilidade da limitação de 40% (quarenta por cento) prevista no § 1º do artigo 1º do Decreto Estadual n. 61.750/2015, aplicável ao caso em tela, que trata de desconto em vencimento de Policial Militar do Estado de São Paulo - Sentença parcialmente reformada - Apelos providos em parte. (Apelação Cível n. 1007798-86.2023.8.26.0099 - Bragança Paulista - 14ª Câmara de Direito Privado - Relator: César Eduardo Temer Zalaf - 05/06/2024 - 8155 - Unânime)23/01 - INSTRUÇÃO NORMATIVA PRES/INSS Nº 161, DE 23 DE JANEIRO DE 2024
A Instrução Normativa PRES/INSS nº 161, publicada no Diário Oficial da União em 24 de janeiro de 2024, altera a Instrução Normativa nº 158, que por sua vez alterou a nº 138. O objetivo principal da normativa é ajustar as regras para o cartão de crédito consignado para beneficiários do INSS. Para isso, a normativa estabelece prazos para que as instituições financeiras se adequem às novas condições e benefícios, que serão equiparados aos do cartão consignado de benefício. As instituições financeiras têm 60 dias para ofertar os novos contratos e 180 dias para ajustar os contratos existentes e implementar o saque parcelado e o parcelamento de compras.