Cartório
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1964
01/06 - Súmula 428 do STF
Não fica prejudicada a apelação entregue em cartório no prazo legal, embora despachada tardiamente.1963
13/12 - Súmula 320 do STF
A apelação despachada pelo juiz no prazo legal não fica prejudicada pela demora da juntada, por culpa do cartório.