Cativeiro
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2017
18/10 - 1001117-54.2016.8.26.0032
RECURSO DE APELAÇÃO EM AÇÃO CAUTELAR. MEIO AMBIENTE. 1. PRELIMINAR. 2. INOVAÇÃO PROCESSUAL. Inovação do pedido em fase recursal, petição inicial que não contempla discussão acerca de condenação por danos morais, não conhecimento do recurso de apelação nesta parte. 2. APREENSÃO DE ANIMAL SILVESTRE MANTIDO EM CATIVEIRO. PAPAGAIO VERDADEIRO “AMAZONA AESTIVA”. É possível a manutenção da posse de animais quando comprovado tempo razoável de convívio familiar. No caso concreto, presente elementos a corroborar a tese inicial de que o papagaio verdadeiro “Amazona Aestiva” tenha convivido com a particular por período considerável. Posse longeva do animal em residência confirmada pelos vizinhos. Período de convivência de longa data e boa condição de saúde apresentada pelo animal que foram reconhecidos à época da apreensão pela policia militar ambiental. 3. AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL. Procedimento administrativo adotado, advertência e apreensão do animal para posterior reinserção ao habitat natural que se revela desproporcional e desarrazoado. Contexto fático que revela a desproporção na aplicação de pena de advertência e apreensão do animal silvestre. AIA nº 336586 lavrado com base em legislação superveniente à aquisição do animal, bem como medida de reinserção de animal em habitat natural que pode não trazer benefício após longo período de domesticação. Sentença de parcial procedência reformada. Recurso da particular conhecido em parte, e na parte conhecida provido, e recurso fazendário desprovido. (TJ-SP 1001117-54.2016.8.26.0032, Relator: Marcelo Berthe, Data de Julgamento: 21/09/2017, 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente, Data de Publicação: 18/10/2017)