Certificação de georreferenciamento
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2024
26/07 - 0005225-40.2009.4.01.4100
Incra. Certificação de georreferenciamento. Gleba matriz. Ausência de certificação. Gleba menor objeto de ocupação de terras públicas. Impossibilidade de certificação de peças técnicas relativas à gleba menor. Hipótese em que se debate a possibilidade de expedição de certificação de georreferenciamento de imóvel rural, cuja área está contida em gleba-matriz ainda não georreferenciada. Sem a certificação regular da gleba matriz não é possível certificar as peças técnicas de georreferenciamento referentes à gleba menor, sob pena de causar superposições de áreas e desencontros quantos aos precisos limites de cada propriedade. A certificação do título de domínio somente será possível se a matrícula originária da gleba estiver certificada. Ausente a certificação da gleba matriz, impossível certificar as peças técnicas de georreferenciamento referentes à gleba menor, com grave risco à credibilidade do sistema geodésico de demarcação. Precedente desta Turma. Unânime. (Ap 0005225-40.2009.4.01.4100 – PJe, rel. des. federal Rafael Paulo, em sessão virtual realizada no período de 22 a 26/07/2024.)