Chapa
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2015
18/12 - 0001206-96.2014.5.03.0051
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. VÍNCULO DE EMPREGO. CHAPA. TRABALHO EVENTUAL. Caracterizada uma potencial ofensa ao art. 3º da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. VÍNCULO DE EMPREGO. CHAPA. TRABALHO EVENTUAL. O quadro fático delineado no acórdão demonstra que o labor do reclamante, como chapa (carregamento e descarregamento de mercadorias), ocorria apenas duas vezes por semana, totalizando uma média de 11 horas semanais, o que demonstra a eventualidade na prestação de serviços. Extrai-se, ainda, que o recrutamento dos trabalhadores era feito de forma impessoal, pelos motoristas nos denominados “ponto de chapa”, circunstância que afasta, também, a subordinação em relação à reclamada. Nessa senda, observando-se a moldura fático-probatória traçada, conclui-se que o reclamante, de fato, laborou de forma eventual e autônoma, restando ausentes os requisitos necessários para a configuração do vínculo de previsto, previstos no art. 3º da CLT. Recurso de revista conhecido e provido . (TST - RR: 12069620145030051, Data de Julgamento: 16/12/2015, Data de Publicação: DEJT 18/12/2015)