CIDE
-
2004
30/06 - EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 44, DE 30 DE JUNHO DE 2004
A Emenda Constitucional nº 44, promulgada em 30 de junho de 2004, altera o Sistema Tributário Nacional brasileiro. Especificamente, a emenda modifica a distribuição do produto da arrecadação da contribuição de intervenção no domínio econômico (CIDE), prevista no art. 177, § 4º, da Constituição Federal. Com a mudança, 29% da arrecadação da CIDE passam a ser destinados aos estados e ao Distrito Federal, seguindo a forma de distribuição estabelecida em lei e observando a destinação prevista no inciso II, c, do referido parágrafo.