Classes distintas
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2024
19/07 - 0035250-41.2005.4.01.3400
Anvisa. Controle sanitário. Poder de polícia. Propriedade industrial. Lei 6.360/1976 e Decreto-lei 986/1969. Registro de marca. Exclusividade de nome. Anterioridade. Limitação. Classes distintas. Decidiu o Superior Tribunal de Justiça que “o direito de exclusividade ao uso da marca, em decorrência do registro no INPI, é, em princípio, limitado à classe para a qual foi deferido, não abrangendo, esta exclusividade, produtos não similares enquadrados em outras classes, exceto nas hipóteses de marcas notórias”. Unânime. (Ap 0035250-41.2005.4.01.3400 – PJe rel. juíza federal Rosimayre Gonçalves de Carvalho (convocada), em sessão virtual realizada no período de 15 a 19/07/2024.)