PDARF-RESTIT-TOTAL

Tipo CsPendencia Grupo DARF - EVENTOS Sigla PDARF-RESTIT TOTAL Descrição Indicador de Darf com Valor Restituído Total Esclarecimentos Apresentado apenas na “Consulta Documento de Arrecadação” do Portal CNIS, esse indicador é aplicado ao Darf quando ocorre o evento de “Restituição”, se for restituição total. Nesse caso, o Darf passa para a situação de “Restituído” e não é disponibilizado nenhum valor para o Extrato Ano Civil.

PDESFAZ-AJ-EC103

Tipo CsPendencia Grupo AJUSTES EC103 - OUTROS INDICADORES Sigla PDESFAZ-AJ EC103 Descrição Pendência por desfazimento de agrupamento ou utilização Esclarecimentos Trata-se de um indicador de pendência por desfazimento de agrupamento ou utilização. Indica que não poderão ocorrer operações de excedente, utilização agrupamento de e complementação num ano civil que possua qualquer competência que apresente a pendência: PDESFAZ AJ-EC103.

PDT-NASC-FIL-INV

Tipo CsPendencia Grupo CONTRIBUIÇÕES/VÍNCULOS E REMUNERAÇÕES Sigla PDT-NASC-FIL-INV Descrição Idade do filiado menor que a permitida pela legislação Esclarecimentos Indica existência de vínculos ou contribuições em períodos em que o titular do NIT/PIS/PASEP não possuía a idade mínima permitida pela legislação previdenciária (12, 14 e 16 anos). Procedimento: confirmar se a data de nascimento está correta. Se verificada a necessidade de alteração, utilizar o módulo de Pessoa Física CNISPF. Se não houver alteração, não serão considerados pelos sistemas de benefícios os períodos e as remunerações anteriores à idade mínima permitida, salvo quando haja análise do caso pontual e o tratamento específico seja efetuado.

PDT-NASC-FIL-MENOR-INV

Tipo CsPendencia Grupo CONTRIBUIÇÕES/VÍNCULOS E REMUNERAÇÕES Sigla PDT-NASC-FIL-MENOR-INV Descrição Idade do filiado menor aprendiz menor que a permitida pela legislação Esclarecimentos Indica existência de vínculos ou contribuições em períodos em que o titular do NIT/PIS/PASEP não possuía a idade mínima permitida pela legislação previdenciária na condição de menor aprendiz (12 e 14 anos). Procedimento: confirmar se a data de nascimento está correta. Se verificada a necessidade de alteração, utilizar o módulo de Pessoa Física CNISPF. Se não houver alteração, não serão considerados pelos sistemas de benefícios os períodos e as remunerações anteriores à idade mínima permitida, salvo quando haja análise do caso pontual e o tratamento específico seja efetuado.

PEMP-CAD

Tipo CsPendencia Grupo VÍNCULOS E REMUNERAÇÕES Sigla PEMP-CAD Descrição Faltam dados cadastrais do empregador (CNPJ ou CEI) Esclarecimentos Trata-se de indicador de pendência exibido nos casos em que o identificador do empregador é válido, porém faltam dados cadastrais na base de Pessoas Jurídicas CNIS-PJ. Não há impacto no reconhecimento de direitos, uma vez que esse indicador não impede o cômputo do vínculo para todos os fins, desde que comprovado e feito o tratamento de validação do vínculo de acordo com a normatização vigente.

PEMP-IDINV

Tipo CsPendencia Grupo VÍNCULOS E REMUNERAÇÕES Sigla PEMP-IDINV Descrição Empregador com identificador inválido Esclarecimentos O indicador é aplicado em vínculo que possui identificador do empregador inválido. Existe vínculo no CNIS que possui identificador do empregador inválido, ou seja, não se determina se é CGC, CNPJ ou CEI, que eram os identificadores válidos à época. Geralmente, esses vínculos são das décadas de 1970 ou 1980. Essa situação ocorreu no período em que a RAIS ou o FGTS Informativo (fontes do CNIS) permitia que fosse informado o empregador com identificador CPF, INCRA, Entidade PASEP, CI Empregador e Ignorado, enquanto não possuía o CGC/CNPJ ou o CEI, o que não ocorre mais. Cabe reforçar que o CPF como identificador do empregador só era permitido para empregador doméstico, nas situações em que o servidor do INSS insere o vínculo no CNIS (fonte INSS) com base no documento comprobatório do vínculo. Posteriormente, passou a ser possível pela fonte eSocial, a partir de 10/2015, com o SIMPLES DOMÉSTICO, e recentemente passou a ser permitido também para o empregador pessoa física equiparada, de acordo com a implantação do eSocial, conforme cronograma. Logo, quando falamos sobre identificador do empregador CPF como inválido, estamos falando de vínculos de empregado e referentes a períodos antigos, geralmente da década de 1970/1980. Os tipos de identificadores dos empregadores considerados inválidos estão registrados na base de dados com os seguintes domínios: 3 – CPF; 4 – INCRA; 6 – Entidade PASEP; 7 – CI Empregador; e 9 – Ignorado. Os tipos de identificadores dos empregadores considerados válidos são os seguintes: 1 – CNPJ; 2 – CEI; 3 – CPF (se de fonte INSS – válido para o vínculo de empregado doméstico, ou se for fonte eSocial válido tanto para vínculo de empregado doméstico como para vínculo de empregado com empregador pessoa física equiparada); 5 – Indeterminado (se de fonte INSS); e 8 – CGC de 8 dígitos (se de fonte INSS).

PEXT

Tipo CsPendencia Grupo VÍNCULOS E REMUNERAÇÕES Sigla PEXT Descrição Vínculo com informação extemporânea, passível de comprovação Esclarecimentos O indicador de pendência aponta que o vínculo empregatício, ou parte dele, foi inserido fora do prazo legal, nos termos do artigo 19, § 3º do RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 1999. Para o tratamento da extemporaneidade é exigido que o segurado apresente documentos que comprovem a regularidade do vínculo, devendo para tanto ser utilizado o requerimento de vínculo extemporâneo no CNIS. Há impacto no reconhecimento do direito. Caso não seja comprovada a regularidade, o período (ou o vínculo integral) informado extemporaneamente não será considerado para fins de tempo de contribuição e para fins de cálculo da renda mensal inicial.

PMOV-INCONSIST

Tipo CsPendencia Grupo AJUSTES EC103 - OUTROS INDICADORES Sigla PMOV-INCONSIST Descrição Pendência de registro inconsistente de movimentação entre competências Esclarecimentos Trata-se de um indicador de pendência que verifica a consistência dos dados de créditos e débitos, ocorridos entre competências, no processo de elaboração dos ajustes de agrupamento, utilização e complementação de valores entre competências de um mesmo ano civil. O indicador somente será aplicado quando detectada a inconsistência.

PNIT-CRIT

Tipo CsPendencia Grupo GERAIS DO NIT OU DE DADOS CADASTRAIS Sigla PNIT-CRIT Descrição NIT em faixa crítica Esclarecimentos Trata-se de indicador que serve para informar a situação do Número de Identificação do Trabalhador - NIT no cadastro da Pessoa Física - PF, de forma que o campo “Situação” apresenta a informação [NIT Faixa Crítica], nos casos em que foi atribuído, indevidamente, o mesmo NIT para mais de uma pessoa na ocasião do cadastramento.

PNIT-IND

Tipo CsPendencia Grupo GERAIS DO NIT OU DE DADOS CADASTRAIS Sigla PNIT-IND Descrição NIT Indeterminado Esclarecimentos Trata-se de indicador que serve para informar a situação do NIT no cadastro da Pessoa Física - PF, de forma que o campo “Situação” apresenta a informação [NIT Indeterminado], no caso de registro sem nenhum dado cadastral ou, no qual não conste, na base de dados, o Nome do Trabalhador e/ou a Data de Nascimento. Havendo comprovação da titularidade do cadastro, nos termos da legislação previdenciária, caberá a complementação dos dados do cidadão no CNIS.

PNIT-O094

Tipo CsPendencia Grupo GERAIS DO NIT OU DE DADOS CADASTRAIS Sigla PNIT-O094 Descrição NIT invalidado pertencente à faixa crítica do tipo Ofício INSS 094 Esclarecimentos Trata-se de indicador que serve para informar a situação do NIT no cadastro da Pessoa Física - PF, de forma que o campo “Situação” apresenta a informação [NIT Ofício 094]. Não há tratamento para o NIT da Faixa 094, visto que eram 7 (sete) números fictícios de NIT, exclusivos para uso interno da Caixa Econômica Federal - CAIXA, para recepcionar Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social - GFIP que era entregue em papel, para trabalhadores sem NIT. Foram utilizados em testes quando da implantação da GFIP.

PNIT-SC

Tipo CsPendencia Grupo GERAIS DO NIT OU DE DADOS CADASTRAIS Sigla PNIT-SC Descrição NIT não encontrado/cadastrado/inexistente Esclarecimentos Trata-se de indicador da situação do NIT no cadastro da Pessoa Física PF, que ocorre quando não constam, na base de dados do CNIS, informações da pessoa física associadas ao NIT consultado. Havendo comprovação da titularidade do cadastro, nos termos da legislação previdenciária, caberá a inclusão dos dados do cidadão no CNIS.

PNIT-SUP

Tipo CsPendencia Grupo GERAIS DO NIT OU DE DADOS CADASTRAIS Sigla PNIT-SUP Descrição NIT com indício de superposição de dados Esclarecimentos Trata-se de indicador que serve para informar a situação do NIT no cadastro da Pessoa Física - PF, de modo que o campo “Situação” apresenta a informação [NIT com indício de Superposição de dados], considerando que é um NIT em que o aplicativo Cadastro da Pessoa Física - CADPF causou superposição de registros com gravação incorreta na base de PF no período de 08/04 a 01/05/2002. Deverá ser avaliado o caso concreto antes da adoção das providências devidas.

PREC-CDCONC

Tipo CsPendencia Grupo CONTRIBUIÇÕES Sigla PREC-CDCONC Descrição Recolhimento ou período atividade de contribuinte em dobro concomitante com outro TFV (Tipo de Filiado no Vínculo) Esclarecimentos Indicador de pendência para guias de contribuição ou período atividade de contribuinte em dobro concomitante com outro Tipo de Filiado no Vínculo - TFV. Para a retirada da pendência, deverá ser analisada a situação do CNIS em relação aos recolhimentos/vínculos apresentados, a fim de identificar qual o tratamento a ser dispensado para o caso concreto, se devido. Poderá ser identificado que não há tratamento a ser aplicado em razão da contribuição ter sido realizada indevidamente e já ter sido ultrapassado o prazo para solicitar restituição à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil - RFB.

PREC-COD1821

Tipo CsPendencia Grupo CONTRIBUIÇÕES Sigla PREC-COD1821 Descrição Recolhimento com código de pagamento 1821 - Mandato Eletivo Esclarecimentos O indicador PREC-COD1821 sinaliza pendência no recolhimento de complementação dos valores devidos à alíquota de 20%, aplicada para o interstício entre 01/02/1998 e 18/09/2004, em que o exercente de mandato eletivo optou pela filiação como segurado facultativo, para fins de validação e cômputo do período.

PREC-CSE

Tipo CsPendencia Grupo CONTRIBUIÇÕES Sigla PREC-CSE Descrição Recolhimento de segurado especial pendente de comprovação da atividade Esclarecimentos Guia diferente de Guia da Previdência Social - GPS, sem código de pagamento e com registro de Segurado Especial no banco de atividade do CNIS: apresenta pendência. GPS com código de pagamento 1503 (SE - Segurado Especial) com ou sem registro de segurado especial no banco de atividade do CNIS: apresenta pendência. Requerimento de SE no CNIS homologando a atividade corresponde ao período de contribuição da guia não GPS ou GPS: retira a pendência da contribuição. Dessa forma, o indicador de pendência do recolhimento facultado ao segurado especial, em GPS ou por guia diferente de GPS sem código de pagamento (Carnê, Guia de Recolhimento Simplificada - GRS) deverá ser tratado para que o período recolhido seja considerado. Deve-se fazer a ratificação na categoria de segurado especial através de requerimento no Portal CNIS, conforme procedimentos previstos na legislação vigente. Se constatado que não se trata de segurado especial, pode ser realizado o reconhecimento de filiação em outra atividade obrigatória, demandando alteração do código de pagamento, ou ainda para a categoria de “facultativo”, desde que atendidas as disposições legais.

PREC-FACULTCONC

Tipo CsPendencia Grupo CONTRIBUIÇÕES Sigla PREC-FACULTCONC Descrição Recolhimento ou período de contribuinte facultativo concomitante com outros vínculos Esclarecimentos Pendência em recolhimentos efetuados nos códigos relativos a facultativo, a partir da implantação da GPS, e/ou recolhimentos anteriores à implantação da GPS que tenham correspondente período declarado de atividade como facultativo concomitantes com outro Tipo de Filiado no Vínculo - TFV. Não há impacto no reconhecimento de direitos nos casos em que os vínculos do segurado estejam corretos e a concomitância com filiação obrigatória no RGPS seja confirmada, pois apesar da disponibilização dos recolhimentos indevidos aos sistemas de benefícios, esses recolhimentos estão marcados como pendentes e não serão considerados. Contudo, pode haver impacto no reconhecimento do direito nos casos em que a concomitância indevida decorrer de vínculos sem data de rescisão ou recolhimentos com códigos de pagamento equivocado, sendo necessário realizar os ajustes devidos no CNIS a fim de que o indicador seja retirado do recolhimento.

PREC-FBR

Tipo CsPendencia Grupo CONTRIBUIÇÕES Sigla PREC-FBR Descrição Recolhimento de segurado Facultativo de Baixa Renda não validado Esclarecimentos Até 18/05/2023, data da implementação da Versão 4.20 do Portal CNIS (Baseline 4.20.0), este indicador apontava pendência atribuída aos períodos de contribuições do segurado FBR aguardando a validação ou a invalidação pelo servidor em decorrência de solicitação do segurado, conforme Memorando Circular Conjunto nº 41/DIRBEN/CGTI/INSS, de 19/09/2018. A partir da Versão 4.20 do Portal CNIS (Baseline 4.20.0), as contribuições não tratadas/validadas manualmente pelo servidor no Portal CNIS/Requerimento de Guias Pendentes, que apresentarem algum tipo de pendência detectada pelos batimentos automáticos, receberão o indicador PREC-FBR (recolhimento de segurado Facultativo de Baixa Renda não validado) e respectivos motivos (subindicadores), que apresentarão o tipo de pendência existente. Os novos motivos possíveis para o indicador são: FBR AUT-BAT, FBR-AUT-CONCBEN, FBR-AUT-CONCSD, FBR-AUT DUPGRUPFAM, FBR-AUT FACULTCONC, FBR-AUT OBITO, FBR-AUT-PENDCAD, FBR-AUT-RENPES, FBR-AUT RENSUP, FBR-AUT-EXPCAD, FBR-AUT-PENDPROCES e FBR AUT-CONCQSA.

PREC-FBR (FBR-AUT-BAT)

Tipo CsPendencia Grupo CONTRIBUIÇÕES Sigla PREC-FBR (FBR-AUT-BAT) Descrição Recolhimento de segurado Facultativo de Baixa Renda com atualização cadastral/elos no CNIS aguardando batimentos Esclarecimentos Ocorrendo atualização cadastral em dados de pessoa física do segurado Facultativo de Baixa Renda, o recolhimento passará a apresentar o indicador de pendência PREC-FBR (FBR-AUT-BAT) enquanto aguarda o batimento automático, levando em conta as informações contidas em todos os NITs envolvidos, que somente ocorrerá no processamento noturno do dia em que houve a alteração do CNIS.

PREC-FBR (FBR-AUT-CONCBEN)

Tipo CsPendencia Grupo CONTRIBUIÇÕES Sigla PREC-FBR (FBR-AUT-CONCBEN) Descrição Recolhimento de segurado Facultativo de Baixa Renda concomitante com benefício incompatível (previdenciário/BPC/PA) Esclarecimentos O indicador PREC-FBR (FBR AUT-CONCBEN) será apresentado quando for identificado recolhimento de segurado Facultativo de Baixa Renda concomitante com benefícios do Regime Geral de Previdência Social - RGPS, de Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social BPC-LOAS ou de Pensão Alimentícia - PA, visto que o valores recebidos também constituem renda própria e, portanto, impedem a validação de contribuição como FBR. São consideradas todas as espécies de benefícios do RGPS/INSS. Previsão legal e normativa: alínea “b”, inciso II, § 2º, art. 21, da Lei nº 8.212, de 24/07/1991, Parecer nº 22/2014/CONJUR-MPS/CGU/AGU, de 17/01/2014, e Nota CGLEN nº 44, de 24/02/2014 – SPPS/MPS.

PREC-FBR (FBR-AUT-CONCQSA)

Tipo CsPendencia Grupo CONTRIBUIÇÕES Sigla PREC-FBR (FBR-AUT-CONCQSA) Descrição Recolhimento de segurado Facultativo de Baixa Renda participante de quadro societário (QSA) de empresa Esclarecimentos A aplicação desse indicador ocorre a partir do batimento automático com a base de Pessoa Jurídica do CNIS para verificação da existência de informação de que o segurado integre Quadro de Sócios e Administradores (QSA) de empresa ou seja Microempreendedor Individual (MEI). Caso exista uma dessas informações, as competências concomitantes relativas aos recolhimentos nos códigos 1929 (mensal) ou 1937 (trimestral) serão invalidadas. Para QSA, a consulta é a equivalente à do Painel do Cidadão no Portal CNIS, e para o MEI, a consulta é a equivalente à do menu Consulta > Pessoa Jurídica/Equiparado > Dados Cadastrais, também no Portal CNIS, observando a indicação “MEI: Sim” no detalhamento do CNPJ. Previsão legal: alínea “b”, inciso II, § 2º, art. 21, da Lei 8.212, de 24/07/1991. Procedimento: O servidor deverá oportunizar ao segurado a apresentação de documentação que indique situação diversa daquela constatada no sistema, observadas as normas vigentes. As contribuições não validadas pelo motivo de o segurado ser participante de quadro societário (QSA) de empresa, quando esteja na situação de que trata o § 9º do art. 94 da Instrução Normativa PRES/INSS nº 128, de 28/03/2022 (“segurado contribuinte individual, por conta própria ou o que presta serviços à empresa, inclusive como empresário, no mês em que não for paga nem creditada remuneração, ou não houver retribuição financeira pela prestação de serviços), poderão ser aproveitadas caso o segurado faça sua complementação para 11% (Plano Simplificado de Previdência PSP) ou 20% (Plano Normal), com a utilização de códigos de pagamento de GPS previstos no ADE CODAC/RFB nº 46, de 2013. Os recolhimentos não validados nesse cenário, caso não complementados, poderão ser objeto de solicitação de restituição junto à RFB, conforme previsão contida no art. 89 da Lei nº 8.212, de 24/07/1991, e Instrução Normativa RFB nº 2055, de 06/12/2021.

PREC-FBR (FBR-AUT-CONCSD)

Tipo CsPendencia Grupo CONTRIBUIÇÕES Sigla PREC-FBR (FBR-AUT-CONCSD) Descrição Recolhimento de segurado Facultativo de Baixa Renda concomitante com período de Seguro Desemprego (SD/SDPA) Esclarecimentos O indicador PREC-FBR (FBR AUT-CONCSD) será apresentado quando for identificado recolhimento de segurado Facultativo de Baixa Renda concomitante com período de Seguro Desemprego (SD/SDPA). Previsão legal: alínea “b”, inciso II, § 2º, art. 21, da Lei nº 8.212, de 24/07/1991. Procedimento: O servidor analisador do INSS deve verificar se o recolhimento como segurado FBR refere-se a competência concomitante com período de Seguro Desemprego ou Seguro Defeso. Caso positivo, o recolhimento é indevido, cabendo ao segurado a solicitação de restituição junto à RFB ou optar por migrar para outro plano de contribuição, complementando a alíquota de contribuição para 11% ou 20%, respectivamente, nos códigos de GPS 1830 ou 1945, quando aplicável.

PREC-FBR (FBR-AUT-DUPGRUPFAM)

Tipo CsPendencia Grupo CONTRIBUIÇÕES Sigla PREC-FBR (FBR-AUT-DUPGRUPFAM) Descrição Recolhimento de segurado Facultativo de Baixa Renda com duplicidade de grupo familiar Esclarecimentos Como regra, ao ingressar em outro grupo familiar no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, a pessoa é excluída do grupo familiar anterior. Mesmo sendo uma situação incomum a existência de duplicidade do membro em mais de um grupo familiar, foi prevista a apresentação do indicador PREC-FBR (FBR AUT-DUPGRUPFAM) para informar ao usuário sobre duplicidade de cadastro familiar em relação ao membro se identificada essa situação durante o processamento automático. Procedimento: O servidor analisador do INSS deve orientar o segurado a efetuar a atualização no CadÚnico para correção das informações, no sentido de regularizar as informações referentes à Família a que pertence.

PREC-FBR (FBR-AUT-EXPCAD)

Tipo CsPendencia Grupo CONTRIBUIÇÕES Sigla PREC-FBR (FBR-AUT-EXPCAD) Descrição Recolhimento de segurado Facultativo de Baixa Renda sem atualização bienal no CadÚnico Esclarecimentos O segurado FBR deve, além de estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, realizar o recolhimento da contribuição previdenciária como segurado FBR dentro do período de dois anos a partir da atualização da situação no CadÚnico, conforme previsão normativa: art. 12, do Decreto nº 11.016, de 29/03/2022. Procedimento: O servidor analisador do INSS deve orientar o segurado a atualizar seu cadastro junto ao CadÚnico. Todavia, somente serão computados os recolhimentos efetuados posteriormente à atualização. As contribuições não validadas pelo motivo de cadastro expirado poderão ser aproveitadas caso o segurado faça sua complementação para 11% (Plano Simplificado de Previdência PSP) ou 20% (Plano Normal), com a utilização de códigos de pagamento de GPS previstos no ADE CODAC/RFB nº 46, de 2013.

PREC-FBR (FBR-AUT-FACULTCONC)

Tipo CsPendencia Grupo CONTRIBUIÇÕES Sigla PREC-FBR (FBR-AUT-FACULTCONC) Descrição Recolhimento de segurado Facultativo de Baixa Renda concomitante com filiação incompatível (segurado obrigatório) Esclarecimentos O indicador PREC-FBR (FBR AUT-FACULTCONC) será apresentado quando for identificada contribuição como segurado FBR concomitante com vínculo no Regime Geral de Previdência Social- RGPS ou no Regime Próprio de Previdência Social - RPPS. Previsão legal: alínea “b”, inciso II, § 2º, art. 21, da Lei nº 8.212, de 24/07/1991. Procedimento: O servidor analisador do INSS deve verificar a existência de vínculos, remunerações, ou contribuições de filiação obrigatória concomitantes com os recolhimentos FBR. Conforme o caso, não caberá a validação das contribuições, restando ao segurado solicitar a restituição junto à RFB ou solicitar a complementação para 11% (Plano Simplificado de Previdência - PSP) ou 20% (Plano Normal), com a utilização de códigos de pagamento de GPS previstos no ADE CODAC/RFB nº 46, de 2013. Caso se trate de vínculo sem data fim no Portal CNIS, mas já encerrado de fato, em período anterior aos recolhimentos, o servidor analisador do INSS deve proceder à atualização do CNIS conforme orientações das normas pertinentes; então a competência deixará de apresentar esse indicador, conforme o caso.

PREC-FBR (FBR-AUT-OBITO)

Tipo CsPendencia Grupo CONTRIBUIÇÕES Sigla PREC-FBR (FBR-AUT-OBITO) Descrição Recolhimento de segurado Facultativo de Baixa Renda com óbito anterior à competência de referência ou à data do pagamento Esclarecimentos O indicador PREC-FBR (FBR AUT-OBITO) será apresentado quando for identificado recolhimento de segurado Facultativo de Baixa Renda com óbito anterior à competência de referência ou à data do pagamento. O sistema não valida a contribuição cuja data de pagamento da competência ou a própria competência sejam posteriores à data de óbito do segurado. Previsão normativa: item 39, do Parecer nº 45/2011/DIVCONS/CGMBEN/PFE INSS - Comando SIPPS 346583001- Processo SEI nº 35014.034699/2022-51. Procedimento: O servidor analisador do INSS deve verificar se trata-se de homônimo e se o óbito se refere ao contribuinte. Confirmado o óbito do segurado anterior ao pagamento da contribuição, esta não será validada, restando ao dependente unicamente a possibilidade de solicitação de restituição junto à RFB. Importante observar que, tratando-se de informação indevida de óbito, deverá ser verificado o motivo da divergência, cabendo observar as normas pertinentes para adoção do procedimento correto.

PREC-FBR (FBR-AUT-PENDCAD)

Tipo CsPendencia Grupo CONTRIBUIÇÕES Sigla PREC-FBR (FBR-AUT-PENDCAD) Descrição Recolhimento de segurado Facultativo de Baixa Renda sem cadastro no CadÚnico Esclarecimentos Inicialmente, cabe destacar que anteriormente à versão 4.20 do Portal CNIS (baseline 4.20.0, build de 29/08/2023) esse indicador também era apresentado quando identificado recolhimento de segurado facultativo de baixa renda sem a atualização bienal. Entretanto, com a versão 4.20 do Portal CNIS, foi criado o indicador FBR-AUT EXPCAD para destacar os recolhimentos com essa situação específica. Dessa forma, a partir da publicação Portaria DIRBEN/INSS nº 1.174, em 23/10/2023, o indicador FBR-AUT PENDCAD passou a ser apresentado apenas quando for identificado recolhimento de segurado facultativo de baixa renda sem cadastro no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal CadÚnico. Pode ser encontrada a previsão normativa para a aplicação desse indicador no § 4º, do art. 21, da Lei nº 8.212, de 24/07/1991. Procedimento: O servidor analisador do INSS deve orientar o segurado a efetuar o cadastro junto ao CadÚnico. Todavia, somente serão computados os recolhimentos efetuados após o cadastro válido. As contribuições não validadas pelo motivo de ausência de inscrição no CadÚnico poderão ser aproveitadas caso o segurado faça sua complementação para 11% (Plano Simplificado de Previdência - PSP) ou 20% (Plano Normal), com a utilização de códigos de pagamento de GPS previstos no ADE CODAC/RFB nº 46, de 2013. Os recolhimentos não validados pelo motivo de ausência de cadastro, caso não complementados, poderão ser objeto de solicitação de restituição junto à RFB, conforme previsão contida no art. 89 da Lei nº 8.212, de 24/07/1991, e Instrução Normativa RFB nº 2055, de 06/12/2021.

PREC-FBR (FBR-AUT-PENDPROCES)

Tipo CsPendencia Grupo CONTRIBUIÇÕES Sigla PREC-FBR (FBR-AUT-PENDPROCES) Descrição Recolhimento de segurado Facultativo de Baixa Renda pendente de processamento no CadÚnico Esclarecimentos O indicador PREC-FBR (FBR AUT-PENDPROCES) é aplicado quando o serviço de consulta automática ao Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico não consegue obter as informações necessárias naquele Cadastro para a validação das contribuições do segurado FBR. Previsão legal e normativa: § 4º, do art. 21, da Lei nº 8.212, de 24/07/1991, e art. 12, do Decreto nº 11.016, de 29/03/2022.

PREC-FBR (FBR-AUT-RENPES)

Tipo CsPendencia Grupo CONTRIBUIÇÕES Sigla PREC-FBR (FBR-AUT-RENPES) Descrição Recolhimento de segurado Facultativo de Baixa Renda com renda pessoal informada no CadÚnico Esclarecimentos O indicador PREC-FBR (FBR AUT-RENPES) é apresentado quando o segurado informa ter renda própria no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico. Esse quesito é avaliado conforme as informações existentes no CadÚnico. Previsão legal: alínea “b”, inciso II, § 2º, art. 21, da Lei nº 8.212, de 24/07/1991. Procedimento: Não há tratamento a ser adotado pelo servidor. Trata-se de informações prestadas pelo cidadão ao CadÚnico indicando a existência de renda pessoal, o que impede a validação do recolhimento. Não é possível retirar a pendência. Assim, cabe orientar ao segurado a proceder a atualização das informações no CadÚnico, se for o caso, a qual será válida a partir da competência em que for realizada, ou realizar a complementação para a alíquota de 11% (no código 1830) ou de 20% (no código 1945) ou ainda a solicitação de restituição junto à RFB.

PREC-FBR (FBR-AUT-RENSUP)

Tipo CsPendencia Grupo CONTRIBUIÇÕES Sigla PREC-FBR (FBR AUT-RENSUP) Descrição Recolhimento de segurado Facultativo de Baixa Renda com renda familiar superior a 2 salários mínimos Esclarecimentos A família na qual o segurado é inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico deve apresentar renda mensal de até 2 (dois) salários mínimos, conforme previsão normativa: art. 21, § 4º, da Lei 8.212, de 24/07/1991. Dessa forma, quando for identificado recolhimento de segurado facultativo de baixa renda com renda familiar superior a 2 salários mínimos, o indicador de pendência PREC-FBR (FBR-AUT-RENSUP) será apresentado. Procedimento: Não há tratamento a ser adotado pelo servidor. A renda familiar superior a 2 (dois) salários mínimos advém de informações prestadas pelo próprio segurado junto ao CadÚnico. Assim, cabe orientar ao segurado a proceder a atualização das informações no CadÚnico, se for o caso, a qual será válida a partir da competência em que for realizada, ou realizar a complementação para a alíquota de 11% (no código 1830) ou de 20% (no código 1945) ou ainda a solicitação de restituição junto à RFB.

PREC-FBR-ANT

Tipo CsPendencia Grupo CONTRIBUIÇÕES Sigla PREC-FBR-ANT Descrição Recolhimento de segurado Facultativo de Baixa Renda anterior a 09/2011 (inválido) Esclarecimentos O PREC-FBR-ANT indica recolhimento de facultativo baixa renda - FBR anterior à competência 09/2011. Esta pendência é atribuída às contribuições recolhidas com código de pagamento de FBR em competências anteriores à publicação da Lei nº 12.470, de 2011, instituidora dessa modalidade de contribuição previdenciária. O filiado pode solicitar a alteração do recolhimento para o código correspondente ao Plano Simplificado - PS da Lei Complementar nº 123, de 2006 (11%) ou para o plano convencional (20%) e recolher a diferença, caso necessário. Nos casos de recolhimentos em atraso fora das condições exigidas para o segurado facultativo, caberá a avaliação pelo servidor da validade do recolhimento e/ou possível orientação quanto ao direito de restituição.

PREC-LC150-DOM

Tipo CsPendencia Grupo CONTRIBUIÇÕES Sigla PREC-LC150-DOM Descrição Pagamento de doméstica em GPS em período de remuneração de fonte INSS/eSocial Esclarecimentos Toda contribuição de empregado doméstico efetuada em GPS para a competência 10/2015 em diante é indevida e receberá o indicador de pendência PREC-LC150-DOM, para que não seja utilizada pelos sistemas de benefícios. Caso identificado recolhimento indevido do empregado doméstico em GPS após 09/2015, poderá ser solicitada a restituição dos valores junto à RFB, observada a prescrição.

PREC-MENOR-MIN

Tipo CsPendencia Grupo CONTRIBUIÇÕES Sigla PREC-MENOR-MIN Descrição Recolhimento abaixo do valor mínimo Esclarecimentos Indicador de Pendência disponibilizado para as contribuições de segurado especial, facultativo e contribuinte individual, incluindo o prestador de serviço, efetuadas a partir de 07/1994, a fim de identificar as competências nas quais houve recolhimentos inferiores ao salário mínimo, e que não são qualificadas a compor os benefícios previdenciários, na forma do § 3º do art. 214 do Decreto nº 3.048, de 1999 (Regulamento da Previdência Social - RPS). Há impacto no reconhecimento do direito. A não complementação da contribuição inferior ao limite mínimo impede o seu aproveitamento para fins de tempo de contribuição, carência e cálculo do valor dos benefícios. O valor da contribuição considerada para fins de exibição, ou não, do indicador PREC-MENOR-MIN, será apurado de acordo com a alíquota de contribuição correspondente ao Tipo de Filiado no Vínculo - TFV e espécie de filiação. Se ocorrer complementação da contribuição pendente, o indicador PREC MENOR-MIN será automaticamente retirado. Observação: As contribuições do empregado doméstico em GPS não recebem marcação do indicador PREC-MENOR-MIN nos casos de contribuição abaixo do valor mínimo até 09/2015, considerando que a remuneração para esse tipo de filiado era proporcional ao tempo de trabalho efetivo durante o mês, conforme disposto no RPS, em seu art. 214, § 3º, inciso II. A partir da competência 10/2015, o recolhimento da contribuição de empregado doméstico passou a ser efetuado por Documento de Arrecadação do eSocial - DAE, sendo que para o CNIS são utilizadas as remunerações lançadas no evento S-1200 (folha de pagamento) no Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - eSocial, e não os valores de remuneração referentes ao recolhimento do DAE. A partir de publicação da Emenda Constitucional nº 103/2019, de acordo com seu art. 29, para o contribuinte individual por conta própria que contribuiu na alíquota de 20% e para o prestador de serviço, esse indicador não é mais aplicado a partir da competência 11/2019, passando a ser aplicado o indicador de pendência PSC-MEN-SM EC103. Procedimento: O servidor analisador do INSS deverá orientar o segurado a efetuar o recolhimento da diferença entre o valor já recolhido e o limite mínimo estabelecido para a competência.