Cobertura
-
2024
11/06 - 1036508-50.2022.8.26.0100
SEGURO DE VIDA- Cobertura- Ação de obrigaçãode fazer Respeitável sentença de improcedência- Apelação da autora- Insiste no pagamento da cobertura de cirurgia de “by-pass gástrico” diante da negativa incoerente da seguradora ré, que confundiu as patologias- Indicação genérica de cobertura por “doenças graves” na proposta e na apólice posteriormente entregue- Ausência de exclusão expressa de cobertura para o procedimento “by-pass gástrico”- Indenização securitária devida, sendo o valor da cobertura de seguro de vida acrescido de correção monetária a partir da data do contrato, com juros desde a citação- Recurso provido. (Apelação Cível n. 1036508-50.2022.8.26.0100- São Bernardo do Campo- 27ª Câmara de Direito Privado- Relator: Dario Gayoso- 11/06/2024-4556 Unânime)