Cobrança de valores não depositados
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2015
24/02 - Tema 608 do STF
Tema 608 - Prazo prescricional aplicável à cobrança de valores não depositados no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS Há Repercussão? Sim Relator(a): MIN. GILMAR MENDES Leading Case: ARE 709212 Descrição: Recurso extraordinário com agravo em que se discute, à luz do caput e dos incisos II, XXII e LIV do art. 5º; bem como dos incisos III e XXIX do art. 7º, todos da Constituição Federal, o prazo prescricional aplicável à cobrança de valores não depositados no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS. Tese: O prazo prescricional aplicável à cobrança de valores não depositados no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é quinquenal, nos termos do art. 7º, XXIX, da Constituição Federal.