Coisa julgada inter partes
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2018
08/03 - 0234031-36.2016.8.09.0051
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXTINÇÃO DO FEITO COM FULCRO NO ARTIGO 485, INCISO VI, DO CPC. COISA JULGADA INTER PARTES. ILEGITIMIDADE ATIVA. SENTENÇA MANTIDA. I. É certo que o servidor público integrante da categoria beneficiada por sentença coletiva, desde que comprove essa condição, tem legitimidade para propor execução individual. No caso, tendo o Ministério Público restringido o alcance da Ação de Civil Pública por ele ajuizada tão somente aos servidores públicos em exercício junto ao Poder Judiciário, não há como, depois de estabilizada a demanda com o trânsito em julgado do decisum alterar os limites subjetivos da lide sem o consentimento da parte contrária. II. O efeito erga omnes, próprio das sentenças proferidas em sede de ação civil pública, quer dizer que os efeitos da decisão alcançarão o rol de substituídos na ação. No caso, os substituídos são todos os funcionários do Poder Judiciário do Estado de Goiás, com exceção dos magistrados, que estavam em exercício no ano de 1991, não abrangendo as demais categorias de funcionários públicos, ainda que do Estado de Goiás. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA, MAS IMPROVIDA. (TJ-GO - Apelação (CPC): 02340313620168090051, Relator: AMÉLIA MARTINS DE ARAÚJO, Data de Julgamento: 08/03/2018, 1ª Câmara Cível, Data de Publicação: DJ de 08/03/2018)