Compensação de precatório
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2009
09/12 - EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 62, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2009
A Emenda Constitucional nº 62 de 2009 altera o pagamento de precatórios (dívidas do governo reconhecidas judicialmente) por Estados, Distrito Federal e Municípios. O principal objetivo é criar um regime especial de pagamento, que inclui prazos mais flexíveis e mecanismos como leilões de precatórios. A emenda define percentuais mínimos, baseados na receita corrente líquida, que devem ser depositados mensalmente em contas especiais para quitar os precatórios. A norma também disciplina a ordem de pagamento, priorizando dívidas alimentícias e pessoas com mais de 60 anos ou doenças graves. Além disso, permite a compensação de precatórios com débitos do credor com a Fazenda Pública e autoriza a União a assumir esses débitos por meio de refinanciamento.