Competência do Supremo Tribunal Federal
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2003
24/09 - Súmula 690 do STF
Compete originariamente ao Supremo Tribunal Federal o julgamento de habeas corpus contra decisão de turma recursal de juizados especiais criminais.1999
18/03 - EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 22, DE 18 DE MARÇO DE 1999
A Emenda Constitucional nº 22, promulgada em 18 de março de 1999, altera a Constituição Federal Brasileira em três pontos principais. Primeiro, adiciona um parágrafo único ao artigo 98, autorizando a criação de juizados especiais na Justiça Federal por meio de lei federal. Segundo, modifica a alínea “i” do inciso I do artigo 102, definindo a competência do Supremo Tribunal Federal para habeas corpus em casos específicos. Terceiro, altera a alínea “c” do inciso I do artigo 105, estabelecendo a competência de tribunais superiores para habeas corpus em situações que envolvam autoridades e tribunais sob sua jurisdição.1969
03/12 - Súmula 526 do STF
Subsiste a competência do Supremo Tribunal Federal para conhecer e julgar a apelação, nos crimes da Lei de Segurança Nacional, se houve sentença antes da vigência do A.I. nº 2.1963
13/12 - Súmula 248 do STF
É competente, originariamente, o Supremo Tribunal Federal, para mandado de segurança contra ato do Tribunal de Contas da União.13/12 - Súmula 249 do STF
É competente o Supremo Tribunal Federal para a ação rescisória, quando, embora não tendo conhecido do recurso extraordinário, ou havendo negado provimento ao agravo, tiver apreciado a questão federal controvertida.