Competência do Tribunal Superior do Trabalho
-
2016
12/07 - EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 92, DE 12 DE JULHO DE 2016
A Emenda Constitucional nº 92, promulgada em 12 de julho de 2016, altera os artigos 92 e 111-A da Constituição Federal do Brasil. A emenda clarifica a posição do Tribunal Superior do Trabalho (TST) como parte do Poder Judiciário. Além disso, a emenda modifica os requisitos para a escolha de Ministros do TST, estabelecendo que devem ser brasileiros com mais de 35 e menos de 65 anos, notório saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação do Senado Federal. Por fim, a emenda altera a competência do TST, dando-lhe a capacidade de processar e julgar, originariamente, ações que visam preservar sua competência e garantir a autoridade de suas decisões.