Comunicado de dispensa
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2022
31/08 - 0010493-24.2017.5.03.0069
ATRASO NA HOMOLOGAÇÃO DA RESCISÃO CONTRATUAL E NA ENTREGA DAS GUIAS CD/SD E DO TRCT. PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS NO PRAZO LEGAL. NÃO INCIDÊNCIA DA MULTA PREVISTA PELO ART. 477, § 8º, DA CLT. A Décima Turma deste Tribunal adota o posicionamento atual e majoritário do c. TST, segundo o qual a multa prevista pelo art. 477, § 8º, da CLT, é devida somente nas hipóteses de atraso no pagamento das verbas rescisórias, tendo em vista o prazo fixado pelo parágrafo sexto do mesmo artigo. No mesmo sentido se encontra a OJ 30, deste Regional, conforme a qual “a aplicação da multa prevista no § 8º do art. 477 da CLT restringe-se à falta de quitação das verbas rescisórias no prazo fixado pelo § 6º”. Assim, para a incidência da multa em questão é irrelevante a caracterização da rescisão contratual como ato complexo, no qual estariam inseridas a homologação e a entrega das guias CD/SD e do TRCT. (TRT-3 - ROT: 0010493-24.2017.5.03.0069, Relator: Flavio Vilson da Silva Barbosa, Data de Julgamento: 31/08/2022, Decima Turma, Data de Publicação: 05/09/2022.)