Concessão
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1995
15/08 - EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 5, DE 15 DE AGOSTO DE 1995
A Emenda Constitucional Nº 5, de 15 de agosto de 1995, altera a Constituição Federal Brasileira, especificamente o Artigo 25, parágrafo 2º. Essa emenda define que os estados brasileiros têm a prerrogativa de explorar diretamente, ou por meio de concessão, os serviços locais de distribuição de gás canalizado, conforme previsto em lei. A emenda também proíbe a utilização de Medidas Provisórias para regulamentar esses serviços.1969
03/12 - Súmula 477 do STF
As concessões de terras devolutas situadas na faixa de fronteira, feitas pelos Estados, autorizam, apenas, o uso, permanecendo o domínio com a União, ainda que se mantenha inerte ou tolerante, em relação aos possuidores.