Concessão de liberdade provisória a preso em flagrante
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2017
05/10 - Tema 959 do STF
Tema 959 - Concessão de liberdade provisória a preso em flagrante pela prática dos crimes descritos nos arts. 33, caput e § 1º e 34 a 37 da Lei n. 11.343/2006. Há Repercussão? Sim Relator(a): MIN. GILMAR MENDES Leading Case: RE 1038925 Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 5º, inc. II e 52, inc. X, da Constituição da República , a inconstitucionalidade da vedação legal à liberdade provisória contida no art. 44 da Lei n. 11.343/2006. (No julgamento do Habeas Corpus n. 104.339 foi declarada a inconstitucionalidade incidental da vedação legal à liberdade provisória contida no art. 44 da Lei n. 11.343/2006, com o cancelamento do Tema 192 da repercussão geral. Pretende-se dar os efeitos da sistemática da repercussão geral ao tema). Tese: É inconstitucional a expressão “e liberdade provisória”, constante do caput do artigo 44 da Lei nº 11.343/2006.