Concordata
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1969
03/12 - Súmula 495 do STF
A restituição em dinheiro da coisa vendida a crédito, entregue nos quinze dias anteriores ao pedido de falência ou de concordata, cabe, quando, ainda que consumida ou transformada, não faça o devedor prova de haver sido alienada a terceiro.1963
13/12 - Súmula 227 do STF
A concordata do empregador não impede a execução de crédito nem a reclamação de empregado na Justiça do Trabalho.13/12 - Súmula 147 do STF
A prescrição de crime falimentar começa a correr da data em que deveria estar encerrada a falência, ou do trânsito em julgado da sentença que a encerrar ou que julgar cumprida a concordata.