Concubina
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1992
30/10 - Súmula 7 do TSE
A Súmula nº 7, publicada no DJ de 28, 29 e 30.10.92, foi cancelada pela Res.-TSE nº 20.920/2001. Assim determinava: “É inelegível para o cargo de prefeito a irmã da concubina do atual titular do mandato”.1964
01/10 - Súmula 447 do STF
É válida a disposição testamentária em favor de filho adulterino do testador com sua concubina.1963
13/12 - Súmula 35 do STF
Em caso de acidente do trabalho ou de transporte, a concubina tem direito de ser indenizada pela morte do amásio, se entre êles não havia impedimento para o matrimônio.