Conexão probatória
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2024
29/01 - 2294929-07.2023.8.26.0000
HABEAS CORPUS - Exceção de incompetência - Rejeição - Embora seja admitido o manejo de habeas corpus em face de decisão que rejeita a exceção de incompetência, ante a ausência de recuso próprio legalmente previsto, a concessão da ordem demanda a existência de prova pré-constituída e que o exame da matéria não se revista de complexidade incompatível com a via estreita do remédio constitucional, o que não se vislumbra no caso em tela - Se o MM. Juízo a quo afastou o reconhecimento de conexão probatória entre os processos reclamados na impetração, em decisão suficientemente fundamentada, afastar tal conclusão demandaria o aprofundado revolvimento fático-probatório, que é vedado nos limites estreitos da via do habeas corpus - Demais disto, a disposição contida no art. 76, III, do CPP não impõe, necessariamente, a reunião de processos, o que deve ser avaliado em cada caso concreto - Vale ponderar, igualmente, que o processo e julgamento dos crimes de lavagem de dinheiro independem do processo e do julgamento das infrações penais antecedentes, nos termos do art. 2º, II, da Lei nº 9.613/1998 - Precedentes do E. STJ - Denegação da ordem. (Habeas Corpus Criminal n. 2294929-07.2023.8.26.0000 - São Paulo - 2ª Câmara de Direito Criminal - Relator: Alex Tadeu Monteiro Zilenovski - 29/01/2024 - 32896 - Unânime)