Conferência Internacional Americana
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1929
13/08 - DECRETO Nº 18.871, DE 13 DE AGOSTO DE 1929
O Código de Direito Internacional Privado, aprovado na Sexta Conferência Internacional Americana em Havana, Cuba, em 20 de fevereiro de 1928. O documento estabelece um código legal abrangente para reger as interações entre cidadãos de diferentes países, abordando tópicos como nacionalidade, domicílio, casamento, divórcio, herança, contratos e muito mais. Vários países expressaram reservas, principalmente em relação à lei aplicável em casos de divórcio e à extensão dos direitos dos estrangeiros, levando a declarações individuais anexadas ao documento principal.