Congresso Nacional
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2016
17/03 - Súmula Vinculante 54
A medida provisória não apreciada pelo congresso nacional podia, até a Emenda Constitucional 32/2001, ser reeditada dentro do seu prazo de eficácia de trinta dias, mantidos os efeitos de lei desde a primeira edição.2006
14/02 - EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 50, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2006
A Emenda Constitucional nº 50, promulgada em 14 de fevereiro de 2006, que altera o funcionamento do Congresso Nacional brasileiro. A principal mudança refere-se ao período de funcionamento do Legislativo, que passa a ter um recesso parlamentar entre os dias 18 e 31 de julho. A emenda também estabelece regras para a convocação extraordinária do Congresso, restringindo as pautas a serem tratadas e proibindo o pagamento de verbas adicionais aos parlamentares nesse período.2003
24/09 - Súmula 651 do STF
A medida provisória não apreciada pelo Congresso Nacional podia, até a EC 32/2001, ser reeditada dentro do seu prazo de eficácia de trinta dias, mantidos os efeitos de lei desde a primeira edição.