Consórcio
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2024
26/06 - 1005507-29.2023.8.26.0224
CONTRATO- Consórcio- Ação de rescisão cumuladacom restituição de valores e indenização por danos morais- Alegação de vício de vontade Inocorrência- Subscrição da proposta de participação em grupo de consórcio, na qual consta, expressamente, que a contemplação se dará por sorteio, lances ou encerramento do grupo Resilição do contrato, todavia, que deve ser decretada, face à desistência da autora, que expressamente declarou desinteresse na manutenção do consórcio- Abatimento da taxa de administração e seguro que deve se dar de maneira proporcional ao tempo emque permaneceu no grupo-Prazo de devolução que deve observar as disposições da Lei Federal n. 11.795/2008- Tese fixada em sede de recurso repetitivo pelo STJ (REspn.1.119.300/RS) Correção monetária que deve incidir, na restituição de valores, a contar do desembolso- Juros de mora que fluem a partir do dia seguinte à contemplação ou em até 60 (sessenta) dias do encerramento do grupo, o que primeiro ocorrer- Artigos 22, 30 e 31, I da Lei Federal n. 11.795/08- Danos morais não configurados- Sucumbência recíproca- Recurso provido, em parte. (Apelação Cível n. 1005507-29.2023.8.26.0224- Guarulhos- 23ª Câmara de Direito Privado - Relator: Lígia Cristina De Araujo Bisogni - 26/06/2024 - 51920 - Unânime)