Conselho Nacional de Justiça
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2009
11/11 - EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 61, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2009
A Emenda Constitucional nº 61, de 11 de novembro de 2009, altera a composição do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), modificando o artigo 103-B da Constituição Federal. O CNJ passa a ser formado por 15 membros com mandato de 2 anos, permitida uma recondução. O Presidente do Supremo Tribunal Federal preside o Conselho. Os demais membros são nomeados pelo Presidente da República após aprovação da maioria absoluta do Senado Federal.2004
30/12 - EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 45, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2004
A Emenda Constitucional nº 45, promulgada em 30 de dezembro de 2004, implementou mudanças significativas no sistema judiciário brasileiro. A emenda alterou diversos artigos da Constituição Federal, visando acelerar os processos judiciais e garantir a celeridade da justiça. Dentre as principais alterações, destacam-se a criação do Conselho Nacional de Justiça, a equivalência de tratados internacionais de direitos humanos a emendas constitucionais e a reforma do Judiciário Trabalhista. A Emenda também estabeleceu prazos para a instalação dos novos órgãos e a regulamentação das matérias tratadas.