Construção
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1964
01/10 - Súmula 444 do STF
Na retomada para construção mais útil, de imóvel sujeito ao D. 24.150, de 20.4.34, a indenização se limita às despesas de mudança.01/10 - Súmula 470 do STF
O impôsto de transmissão “inter vivos” não incide sôbre a construção, ou parte dela, realizada, inequivocamente, pelo promitente comprador, mas sôbre o valor do que tiver sido construído antes da promessa de venda.03/04 - Súmula 374 do STF
Na retomada para construção mais útil, não é necessário que a obra tenha sido ordenada pela autoridade pública.1963
13/12 - Súmula 110 do STF
O impôsto de transmissão inter vivos não incide sôbre a construção, ou parte dela, realizada pelo adquirente, mas sôbre o que tiver sido construído ao tempo da alienação do terreno.