Consumação
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1984
17/10 - Súmula 610 do STF
Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não realize o agente a subtração de bens da vítima.1963
13/12 - Súmula 145 do STF
Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação.