Conversão do rito do alvará para arrolamento sumário
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2024
01/08 - 2126239-78.2024.8.26.0000
Agravo de instrumento. Alvará judicial. Decisão recorrida que converte o rito do alvará para arrolamento sumário. Agravante que é o único herdeiro, inexistindo conflito de interesses. Valores e automóvel a inventariar que são de pequena monta (R$ 11.061,82). Possibilidade de interpretação extensiva do art. 666, do CPC a fim de se adequar o procedimento do alvará judicial ao caso do agravante, privilegiando o princípio da celeridade processual (precedentes TJSP). Decisão reformada. Recurso a que se dá provimento. (TJSP; Agravo de Instrumento 2126239-78.2024.8.26.0000; Relator (a): Maurício Velho; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional III - Jabaquara - 3ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 01/08/2024; Data de Registro: 01/08/2024)