Cooperativa
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2024
26/06 - 2331439-19.2023.8.26.0000
COOPERATIVA- Declaratória cumulada com cominatória Decisão que determinou o cumprimento da determinação emanada de acórdão anteriormente proferido por esta Câmara, para integrar a médica autora na cooperativa ré, sem a necessidade da apresentação de 2 (duas) cartas de referência de médicos cooperados há mais de 5 (cinco) anos- Exigência de improvável possibilidade de ser cumprida, quando a própria cooperativa ré, em seu estatuto, enumera como dever dos sócios a abstenção de emissão de referidas cartas sob pena de expulsão- Exigência manifestamente desarrazoada e em discordância com a decisão anterior deste Juízo recursal, de integração da autora na cooperativa, na qual não foi feita qualquer ressalva quanto à apresentação de documentos- Má-fé da ré configurada Imposição de multa, de ofício, de 2% (dois por cento) do valor atualizado da causa e determinação de imediato cumprimento do julgado, sob pena de multa diária de R$2.000,00 (dois mil reais)- Apelo não provido, com observação. (Agravo de Instrumenton. 2331439 19.2023.8.26.0000- Campinas- 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial- Relator:Rui Cascaldi - 26/06/2024 - 59093 - Unânime)2012
11/07 - Súmula 281 do TCU
É vedada a participação de cooperativas em licitação quando, pela natureza do serviço ou pelo modo como é usualmente executado no mercado em geral, houver necessidade de subordinação jurídica entre o obreiro e o contratado, bem como de pessoalidade e habitualidade.2009
09/12 - Súmula 7 do CADE
Constitui infração contra a ordem econômica a prática, sob qualquer forma manifestada, de impedir ou criar dificuldades a que médicos cooperados prestem serviços fora do âmbito da cooperativa, caso esta detenha posição dominante.1964
01/06 - Súmula 436 do STF
É válida a L. 4.093, de 24.10.959, do Paraná, que revogou a isenção concedida às cooperativas por lei anterior.1963
13/12 - Súmula 81 do STF
As cooperativas não gozam de isenção de impostos locais, com fundamento na Constituição e nas leis federais.13/12 - Súmula 84 do STF
Não estão isentos do impôsto de consumo os produtos importados pelas cooperativas.