Criação de Município
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2008
18/12 - EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 57, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2008
A Emenda Constitucional nº 57, promulgada em 18 de dezembro de 2008, adiciona um artigo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. O objetivo da emenda é validar a criação, fusão, incorporação e desmembramento de municípios, desde que a lei tenha sido publicada até 31 de dezembro de 2006. A Emenda Constitucional nº 57 entrou em vigor na data de sua publicação.1996
12/09 - EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 15, DE 12 DE SETEMBRO DE 1996
A Emenda Constitucional nº 15, de 12 de setembro de 1996, altera o processo de criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios no Brasil. A principal mudança é a exigência de um estudo de viabilidade e a realização de um plebiscito para consultar a população dos municípios afetados.1967
09/11 - LEI COMPLEMENTAR Nº 1, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1967
A Lei Complementar nº 1, de 9 de novembro de 1967, define os requisitos para a criação de novos municípios no Brasil. O processo se inicia com uma petição à Assembleia Legislativa, mediante comprovação de população mínima, número de eleitores, centro urbano estabelecido e arrecadação. É obrigatória a realização de um plebiscito, aprovado por maioria absoluta, para consultar a população afetada. A lei também aborda a fusão de municípios e a necessidade de evitar a repetição de nomes, estabelecendo regras para a escolha de topônimos e a alteração de denominações existentes, com a participação do IBGE.