Crime continuado
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2003
26/11 - Súmula 723 do STF
Não se admite a suspensão condicional do processo por crime continuado, se a soma da pena mínima da infração mais grave com o aumento mínimo de um sexto for superior a um ano.24/09 - Súmula 711 do STF
A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.1984
17/10 - Súmula 605 do STF
Não se admite continuidade delitiva nos crimes contra a vida.1969
03/12 - Súmula 497 do STF
Quando se tratar de crime continuado, a prescrição regula-se pela pena imposta na sentença, não se computando o acréscimo decorrente da continuação.