Crime hediondo
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2018
02/03 - Tema 972 do STF
Tema 972 - Possibilidade de fixação de regime inicial fechado para cumprimento de pena, com base unicamente na natureza hedionda do delito. Há Repercussão? Sim Relator(a): MIN. EDSON FACHIN Leading Case: ARE 1052700 Descrição: Recurso extraordinário em que se alega afronta à Súmula Vinculante n. 26, por ter o acórdão recorrido fixado regime inicial fechado para o cumprimento de pena, com fundamento no § 1º do art. 2º da Lei n. 8.072/1990. Tese: É inconstitucional a fixação ex lege, com base no art. 2º, § 1º, da Lei 8.072/1990, do regime inicial fechado, devendo o julgador, quando da condenação, ater-se aos parâmetros previstos no artigo 33 do Código Penal.2009
16/12 - Súmula Vinculante 26
Para efeito de progressão de regime no cumprimento de pena por crime hediondo, ou equiparado, o juízo da execução observará a inconstitucionalidade do art. 2º da Lei n. 8.072, de 25 de julho de 1990, sem prejuízo de avaliar se o condenado preenche, ou não, os requisitos objetivos e subjetivos do benefício, podendo determinar, para tal fim, de modo fundamentado, a realização de exame criminológico.2003
24/09 - Súmula 697 do STF
A proibição de liberdade provisória nos processos por crimes hediondos não veda o relaxamento da prisão processual por excesso de prazo.24/09 - Súmula 698 do STF
Não se estende aos demais crimes hediondos a admissibilidade de progressão no regime de execução da pena aplicada ao crime de tortura.