Crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral
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2024
24/07 - Abandono de função
Crime cometido por servidor público que deixa injustificadamente de exercer suas funções por mais de 30 dias consecutivos, podendo resultar em detenção e multa. Se resultar em prejuízo público ou ocorrer em zona de fronteira, a pena é agravada. Decreto-Lei nº 2.848/1940 Código Penal. Crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral Abandono de função Art. 323 - Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei: Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa. § 1º - Se do fato resulta prejuízo público: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa. § 2º - Se o fato ocorre em lugar compreendido na faixa de fronteira: Pena - detenção, de um a três anos, e multa. Lei nº 8.112/1990 Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais. Penalidades Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos: II - abandono de cargo;