Critérios de avaliação
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2010
25/08 - Tema 338 do STF
Tema 338 - Exigência do exame psicotécnico em concurso público, sem previsão em lei, e critérios de avaliação. Há Repercussão? Sim Relator(a) MIN. GILMAR MENDES Leading Case AI 758533 Descrição Agravo de instrumento interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário, em que se discute, à luz dos artigos 5º, II, LV; e 37, caput, I e II, da Constituição Federal, a constitucionalidade ou não, da exigência de exame psicotécnico, sem previsão em lei, como requisito para ingresso no serviço público, e da adoção de critérios, alegadamente subjetivos, para a avaliação do candidato. Tese A exigência do exame psicotécnico em concurso depende de previsão em lei e no edital, e deve seguir critérios objetivos.