CRPS
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2024
26/07 - 1007365-15.2017.4.01.3400
Revisão de benefício. Aposentadoria por tempo de contribuição. Cumprimento de decisão administrativa. Acórdão da 4ª Câmara de Julgamento da CRPS. Obrigatoriedade. O caput do art. 581 da Instrução Normativa 128/2022 atribui ao INSS a obrigação de dar cumprimento às decisões e diligências requeridas pelo Conselho de Recursos da Previdência Social, enquanto o § 4º estabelece que, excepcionalmente, o INSS poderá deixar de dar cumprimento às decisões colegiadas, desde que seja demonstrado pelo Instituto que foi deferido benefício mais vantajoso ou, em caso de identificada ação judicial com decisão transitada em julgado do mesmo objeto do processo administrativo. No mesmo sentido é a redação do art. 308, § 2º, do Decreto 3.048/1999, que diz: “É vedado ao INSS escusar-se de cumprir as diligências solicitadas pelo CRPS, bem como deixar de dar cumprimento às decisões definitivas daquele colegiado, reduzir ou ampliar o seu alcance ou executá-las de modo que contrarie ou prejudique seu evidente sentido”. Unânime. (Ap 1007365-15.2017.4.01.3400 – PJe, rel. des. federal Morais da Rocha, em sessão virtual realizada no período de 19 a 26/07/2024.)