CTPS
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2022
09/02 - 0100864-27.2019.5.01.0002
RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. DANO MORAL POR FALTA DE ANOTAÇÃO DA CTPS. A relação de emprego protegida é assegurada pela anotação do vínculo empregatício na Carteira de Trabalho e Previdência Social. A ausência de registro na CTPS frustra a fruição de direitos sociais fundamentais assegurados aos trabalhadores e impede o exercício pleno da cidadania. A indenização por danos morais foi elevada à modalidade de garantia constitucional em face da violação dos direitos fundamentais (Art. 5º, inciso X, CRFB), reparando todos os agravos à pessoa humana (Art. 5º, incisos IV e V, CRFB), com singular tutela aqueles que ocorrem nas relações de trabalho, merecedores de uma justiça especializada para conhecê-los e apreciá-los (Art. 114, inciso VI, CRFB). Recurso autoral conhecido e provido. (TRT-1 - ROT: 01008642720195010002 RJ, Relator: SAYONARA GRILLO COUTINHO, Data de Julgamento: 09/02/2022, Sétima Turma, Data de Publicação: 23/02/2022)2020
04/09 - 0101599-40.2016.5.01.0075
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. AUSÊNCIA DE ANOTAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO NA CTPS. Caracterizada a divergência jurisprudencial, merece processamento o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. AUSÊNCIA DE ANOTAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO NA CTPS. A jurisprudência desta Corte Superior consolidou o entendimento de que a simples ausência de registro do contrato de trabalho na CTPS, por si só, não configura lesão a direito personalíssimo do empregado, a ensejar a indenização por dano moral. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (TST - RR: 1015994020165010075, Relator: Alberto Luiz Bresciani De Fontan Pereira, Data de Julgamento: 02/09/2020, 3ª Turma, Data de Publicação: 04/09/2020)1963