Cuidadora de idosa
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2022
03/05 - 0001306-08.2019.5.09.0084
CUIDADORA DE IDOSA. TRABALHO SUPERIOR A DOIS DIAS POR SEMANA. VÍNCULO DE EMPREGO DOMÉSTICO. LEI COMPLEMENTAR Nº 150/2015. Forma-se vínculo empregatício doméstico, o trabalho de cuidadora de idosa, nos termos do art. 1º da Lei Complementar nº 150/2015, porque prestado a pessoa ou família, no âmbito residencial desta, por mais de dois dias por semana, de forma subordinada, pessoal, e sem fins lucrativos. (TRT-9 - ROT: 00013060820195090084, Relator: EDUARDO MILLEO BARACAT, Data de Julgamento: 26/04/2022, 7ª Turma, Data de Publicação: 03/05/2022)