Culpa exclusiva da vítima
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2024
16/07 - 0000404-57.2023.5.12.0011
CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. RUPTURA DO NEXO DE CAUSALIDADE. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR AUSENTE. A prática de ato inseguro de deslocar-se, durante o horário de expediente, por meio de motocicleta própria sem a devida habilitação configura culpa exclusiva do trabalhador pelo acidente com ele ocorrido. Ruptura do nexo de causalidade capaz de afastar a responsabilidade civil do empregador. Ac. 4ª Turma Proc. 0000404-57.2023.5.12.0011. Rel.: Nivaldo Stankiewicz. Data de Assinatura: 16/07/2024.