Custeio da educação básica
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2012
19/03 - Tema 518 do STF
Tema 518 - Compatibilidade da contribuição destinada ao custeio da educação básica com as Constituições de 1969 e de 1988. Há Repercussão? Sim Relator(a): MIN. JOAQUIM BARBOSA Leading Case: RE 660933 Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 212, § 5º, da Constituição Federal, e do art. 25 do ADCT, a compatibilidade, ou não, da cobrança da contribuição do salário-educação, nos termos do Decreto-Lei 1.422/75 e dos Decretos 76.923/75 e 87.043/82, com as Constituições de 1969 e de 1988, e, se compatível, qual a alíquota aplicável, anteriormente ao regime jurídico implementado pela EC 14/96, regulamentado pela Lei 9.424/96 e pela Medida Provisória 1.565/98. Tese: Nos termos da Súmula 732 do STF, é constitucional a cobrança da contribuição do salário-educação.