Décimo terceiro proporcional
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2024
26/07 - 0089044-59.2014.4.01.3400
Juízo de retratação. Mandado de segurança. Contribuição previdenciária patronal. Incidência sobre o décimo terceiro proporcional ao aviso prévio indenizado. Precedente do Superior Tribunal de Justiça sob a sistemática dos recursos repetitivos. Retratação exercida. O Superior Tribunal de Justiça, em julgamento do REsp 2.006.644/MG, do REsp 2.000.020/MG e do REsp 1.974.197/AM, realizado sob a sistemática de recursos repetitivos, fixou a tese vinculante, no sentido, em síntese, de que (Tema 1.170): “A contribuição previdenciária patronal incide sobre os valores pagos ao trabalhador a título de décimo terceiro salário proporcional relacionado ao período do aviso prévio indenizado”. Unânime. (Ap 0089044-59.2014.4.01.3400 – PJe, rel. des. federal I’talo Fioravanti Sabo Mendes, em sessão virtual realizada no período de 22 a 26/07/2024.)