Dação em pagamento
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2024
02/06 - Dação em pagamento
Instrumento jurídico que permite ao devedor quitar sua dívida com o credor através da entrega de um bem, seja ele móvel ou imóvel. Lei nº 10.402/2002 Institui o Código Civil. Dação em pagamento Art. 356. O credor pode consentir em receber prestação diversa da que lhe é devida. Art. 357. Determinado o preço da coisa dada em pagamento, as relações entre as partes regular-se-ão pelas normas do contrato de compra e venda. Art. 358. Se for título de crédito a coisa dada em pagamento, a transferência importará em cessão. Art. 359. Se o credor for evicto da coisa recebida em pagamento, restabelecer-se-á a obrigação primitiva, ficando sem efeito a quitação dada, ressalvados os direitos de terceiros.