Dano
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2024
23/07 - Abandono de animais
Ato de deixar um animal doméstico ou domesticado em propriedade alheia sem o consentimento do proprietário, resultando em prejuízo. Decreto-Lei nº 2.848/1940 Código Penal. Dano Introdução ou abandono de animais em propriedade alheia Art. 164 - Introduzir ou deixar animais em propriedade alheia, sem consentimento de quem de direito, desde que o fato resulte prejuízo: Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, ou multa.2002
12/09 - Enunciado 46 da I Jornada de Direito Civil
A possibilidade de redução do montante da indenização em face do grau de culpa do agente, estabelecida no parágrafo único do art. 944 do novo Código Civil, deve ser interpretada restritivamente, por representar uma exceção ao princípio da reparação integral do dano[,] não se aplicando às hipóteses de responsabilidade objetiva. (Alterado pelo Enunciado 380 - IV Jornada)1963
13/12 - Súmula 257 do STF
São cabíveis honorários de advogado na ação regressiva do segurador contra o causador do dano.13/12 - Súmula 314 do STF
Na composição do dano por acidente do trabalho, ou de transporte, não é contrário à lei tomar para base da indenização o salário do tempo da perícia ou da sentença.