Dano moral in re ipsa
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2018
23/05 - 0021090-98.2016.5.04.0541
MOTORISTA DE CAMINHÃO. ASSALTO. DANO MORAL “IN RE IPSA”. O empregado vítima de roubo no exercício da atividade laboral (na função de motorista entregador de bebidas) tem direito à indenização por dano moral, que no caso é “in re ipsa”, ou seja, prescinde de comprovação, pois decorre do próprio ato lesivo praticado. Aplicação dos artigos 186 e 927, Parágrafo Único, do Código Civil. (TRT-4 - RO: 00210909820165040541, Data de Julgamento: 23/05/2018, 1ª Turma)