Danos materiais
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2024
03/06 - 0186412-16.2012.8.26.0100
RESPONSABILIDADE CIVIL- Danos materiais, morais e lucros cessantes- Contrato de agência de viagens e turismo- Lucros cessantes que são apenas projetados, sem que houvesse qualquer elemento objetivo capaz de indicar a lucratividade que o potencial negócio podia ter gerado, não sendo viabilizada a prova mínima para a apreciação das alegações dos autores- Prova dos autos não é hábil a convencer da tese dos autores de que a rescisão antecipada gerou danos materiais e morais- Fundamentos baseados em conjecturas, sem elemento objetivo verossímil- Improcedência da demanda Recurso improvido. (Apelação Cível n. 0186412-16.2012.8.26.0100- São Paulo- 21ª Câmara de Direito Privado - Relator: Décio Luiz José Rodrigues - 03/06/2024 - 21741 - Unânime)2020
09/09 - Tema 512 do STF
Tema 512 - Responsabilidade civil do Estado por danos materiais causados a candidatos inscritos em concurso público em face do cancelamento da prova do certame por suspeita de fraude. Há Repercussão? Sim Relator(a): MIN. LUIZ FUX Leading Case: RE 662405 Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 37, § 6º, da Constituição Federal, a caracterização, ou não, de responsabilidade civil objetiva do Estado pelos danos materiais causados a candidatos inscritos em concurso público, em razão do cancelamento da prova do certame por suspeita de fraude. Tese: O Estado responde subsidiariamente por danos materiais causados a candidatos em concurso público organizado por pessoa jurídica de direito privado (art. 37, § 6º, da CRFB/88), quando os exames são cancelados por indícios de fraude.