Decisão em conformidade com o Pretório Excelso
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2024
18/07 - 0002266-05.2016.5.12.0045
AGRAVO DE PETIÇÃO. LEADING CASE RE 1.387.795 DO STF. TEMA 1.232 DE REPERCUSSÃO GERAL. SOBRESTAMENTO DA EXECUÇÃO. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM O PRETÓRIO EXCELSO. DESPROVIMENTO. O pedido de inclusão de partes no polo passivo da execução está intimamente vinculado à constituição de grupo econômico, o que se subsume à hipótese dirimida no RE 1.387.795 do Pretório Excelso, em que fora reconhecida a repercussão geral quanto à matéria, por entender aquela Corte, por maioria, a relevância da questão constitucional (Tema 1232 - “Possibilidade de inclusão no polo passivo da lide, na fase de execução trabalhista, de empresa integrante de grupo econômico que não participou do processo de conhecimento”). Em 25-05-2023, o relator Ministro Dias Toffoli, em decisão monocrática, com fundamento no art. 1.035, § 5º, do Código de Processo Civil, determinou “a suspensão nacional do processamento de todas as execuções trabalhistas que versem sobre a questão controvertida no Tema nº 1.232 da Gestão por Temas da Repercussão Geral, até o julgamento definitivo deste recurso extraordinário”, o que deve ser observado na prestação jurisdicional. Recurso a que se nega provimento. Ac. 2ª Turma Proc. 0002266-05.2016.5.12.0045. Rel.: Teresa Regina Cotosky. Data de Assinatura: 18/07/2024.