Decisão monocrática
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2010
08/11 - Tema 294 do STF
Tema 294 - Cabimento de agravo interno contra decisão monocrática proferida no âmbito dos Juizados Especiais. Há Repercussão? Sim Relator(a) MIN. ELLEN GRACIE Leading Case RE 612359 Descrição Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 5º, XXXV, LIV e LV, da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de interposição de agravo interno contra decisão monocrática proferida no âmbito dos Juizados Especiais. Tese Cabe o julgamento monocrático no âmbito dos Juizados Especiais, desde que possível sua revisão pelo Órgão Colegiado.2003
24/09 - Súmula 622 do STF
Não cabe agravo regimental contra decisão do relator que concede ou indefere liminar em mandado de segurança.