Defensoria Pública do Distrito Federal
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2013
06/08 - EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 74, DE 6 DE AGOSTO DE 2013
A Emenda Constitucional nº 74, promulgada em 6 de agosto de 2013, altera o artigo 134 da Constituição Federal, adicionando um parágrafo terceiro (§ 3º), estendendo a aplicação do parágrafo segundo (§ 2º) do artigo 134, que trata da autonomia administrativa e financeira, às Defensorias Públicas da União e do Distrito Federal.2012
29/03 - EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 69, DE 29 DE MARÇO DE 2012
A Emenda Constitucional nº 69, de 29 de março de 2012, transfere a responsabilidade da organização e manutenção da Defensoria Pública do Distrito Federal da União para o próprio Distrito Federal. Essa mudança, que altera os artigos 21, 22 e 48 da Constituição Federal, visa alinhar a estrutura da Defensoria Pública do Distrito Federal com os mesmos princípios e regras que regem as Defensorias Públicas dos Estados. A Emenda também determina a criação de comissões especiais no Congresso Nacional e na Câmara Legislativa do Distrito Federal para adaptar a legislação existente à nova estrutura da Defensoria Pública do Distrito Federal. A Emenda Constitucional nº 69 entrou em vigor na data de sua publicação, com os efeitos relacionados à transferência de responsabilidades ocorrendo 120 dias após a publicação oficial.